Procon esclarece sobre meia cultural para estudantes
A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) alerta ao público sobre a lei que assegura o direito do estudante à meia cultura, representando 50% de desconto no valor dos ingressos de estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos, independente do preço ou promoção.
Conforme a lei aplicada na gestão atual da Prefeitura de Fortaleza, decreto nº 11851 de 24 de junho de 2005, assegura aos estudantes o direito à meia e obriga a afixação de placa informativa do direito à meia-entrada nos estabelecimentos citados acima.
Se o estabelecimento descumprir as determinações da lei, serão aplicadas penalidades com sanções cabíveis pelo órgão defensor do consumidor, Procon Fortaleza. Para abrir reclamações, os usuários devem comprar o ingresso do evento, fazer um boletim de ocorrência, ir ao órgão e dar entrada contra a entidade promotora do evento e requerer o ressarcimento do valor pago pelo ingresso. Não esquecer de levar cópia do ingresso, os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e o boletim de ocorrência.